domingo, 27 de março de 2016

A questão do sangue no judiciário brasileiro

Há décadas que os médicos brasileiros enfrentam um grande dilema quando estão diante de um paciente Testemunha de Jeová cujo quadro clínico aparenta necessitar de uma transfusão de sangue. Para alguns, a questão não é tão complicada, pois se trata de uma pessoa adulta que tem plenos direitos (e assegurados por lei) de recusar este ou aquele tratamento, cabendo ao médico apenas respeitar a decisão do paciente. Por outro lado, há os que entendem que a vida é o bem maior, indisponível, não sacrificável. Diante desse dilema, não é nenhuma surpresa que a decisão, que cabia ser tomada em uma sala hospitalar, acaba por surgir de uma sala de tribunal.


(Este é o quarto de quatro sucessivos artigos sobre este assunto: veja aqui o anterior).

Para alguns médicos, e até para muitas outras pessoas, basta que se siga o Código de Ética Médica, que diz o seguinte nos seus artigos 31 e 32 (Nas citações a seguir, todos os sublinhados e colchetes foram acrescentados por mim):

É vedado ao médico:

Art. 31 - Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
Art. 32 - Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento [o que inclui transfusão de sangue], cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.

Mas diante de constantes impasses jurídicos envolvendo pacientes Testemunhas de Jeová, ainda na década de 80 o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM 1.021/80, que assim reza:

“Em caso de haver recusa em permitir a transfusão de sangue, o médico, obedecendo a seu Código de Ética Médica, deverá observar a seguinte conduta: 1º— Se não houver iminente perigo de vida, o médico respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis. 2º— Se houver iminente perigo de vida, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente de consentimento do paciente ou de seus responsáveis.”

Ainda nosso Código Penal diz o seguinte nos seus artigos 135 e 146:

Omissão de socorro

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.Parágrafo único

- A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

 Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 

§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo

:I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

Mas em questão de legislação, nem tudo parece assim tão simples.

A Constituição brasileira, no seu artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais, faz referência, já no caput., que a vida é um direito inviolável:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...Para então no inciso VI acrescentar:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Há juristas que entendem que, por “inviolável a liberdade de consciência de crença”, o legislador quer dizer que o cidadão não terá sua liberdade violada em hipótese alguma, nem mesmo quando em iminente risco de morte. No caso em questão, que é a transfusão de sangue, se o paciente expressou a sua recusa, seja verbal ou por escrito, então o seu desejo deverá ser respeitado, mesmo que o custo disso seja a própria vida.

O inciso VIII deste mesmo artigo ainda acrescenta:

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

...O que definitivamente não é o caso das Testemunhas de Jeová, pois não há lei obrigando a que todos os brasileiros sejam submetidos a transfusão de sangue.

Ainda há quem traga para o tema o artigo X, que reza:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

A respeito de “a vida privada”, há quem entenda que constitui uma violação da vida provada uma transfusão de sangue feita contra a vontade expressa do paciente.

Em se tratando de transfusão de sangue em menores de idade, pode-se lembrar aqui a Declaração de Helsinque, da Associação Médica Mundial:


"No caso de incapacidade jurídica, o consentimento  informado deve ser obtido do tutor legal - segundo a legislação nacional. Nos casos em que a incapacidade física ou mental torne impossível a obtenção do consentimento informado. Quando o indivíduo for menor, a permissão de um parente responsável substitui a do próprio indivíduo de conformidade com a legislação nacional." 


"Sempre que a criança (ou adolescente) menor de idade for capaz de dar o seu consentimento, o consentimento do menor deve ser obtido, além do consentimento do tutor do menor."

Com base em todos esses princípios, e principalmente com base na Carta Magna, não é de estranhar que muitos médicos pelo país inteiro sintam-se temerosos quando diante de um paciente, cujo quadro clínico parece requerer uma transfusão de sangue. Eles sabem o que diz o seu código de ética, conhecem a bem específica Resolução CFM 1.021/80, e devem se lembrar com carinho do juramento de Hipócrates, mas também sabem que correm sério risco de serem processados por violar direitos e garantias fundamentais da Constituição brasileira.

Com o fim de tranquilizar os médicos quanto a isso, a liderança da religião elaborou um documento em que o portador declara isentar de responsabilidade médicos e hospitais por quaisquer resultados advindos de sua recusa em aceitar transfusão de sangue. Com a assinatura do portador, assinaturas de testemunhas e autenticado em cartório, esse documento visa possuir validade legal e todas as Testemunhas são orientadas a sempre tê-lo à bolsa, para fácil acesso de socorristas, prevenido assim que sejam submetidas a uma transfusão de sangue quando em decorrência de estarem incapacitadas de se expressar.

Cartão que toda Testemunha de Jeová é orientada a assinar e ter sempre consigo


Não obstante a tudo isso, vez por outra hospitais recorrem ao poder de uma liminar para fazer algo em prol de uma vida que julgam estar em situação periclitante.  Diante disso, está mais do que claro que se trata de uma insegurança jurídica, estando o caso muitas vezes nas mesas de juízes, donde nunca se sabe se uma liminar vai sair, se será emitida ou negada.. 

Diante disso, diante dessa incerteza quanto ao que diz a lei, a própria liderança das Testemunhas de Jeová solicitou um parecer jurídico, o qual lhe foi fornecido e é-lhe favorável à causa. Com o mesmo interesse, uma vez que se confronta com a mesma incerteza, a Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro, no ano de 2010, solicitou também um parecer ao eminente jurista Luiz Roberto Barroso, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal. Segundo o magistrado, que mostrou-se favorável à causa das Testemunhas de Jeová, “na Constituição brasileira, é possível afirmar a predominância da ideia de dignidade como autonomia, o que significa dizer que, como regra, devem prevalecer as escolhas individuais.”

Não foi, porém, o entendimento da sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que no ano de 2014 julgou improcedente o interesse do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, que desejava levar a júri popular o aposentado Hélio Vitória dos Santos e a dona de casa Ildelir Bonfim de Sousa. No ano de 1993, a filha deles, Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, que sofria de anemia falciforme, foi internada no Hospital São José (município de São Vicente), onde os médicos julgaram necessário aplicar uma transfusão de sangue, mas a resistência dos pais impediram o trabalho médico e ela acabou por vir a óbito. Em razão disso, o Tribunal daquele estado julgou que o casal fora responsável pela morte da menina. Porém, pela decisão do STJ, os pais não têm culpa quando desejam para seus filhos um tratamento médico de acordo com suas crenças, mas que cabe aos médicos decidir o que fazer, de acordo com o que julgam necessário, podendo inclusive aplicar uma transfusão de sangue. 

As consequências dessa decisão ainda não são conhecidas, mas pode inclusive fazer que alguns pais arranquem seus filhos dos hospitais quando suspeitarem de que uma transfusão de sangue pode acontecer a qualquer momento. Há também quem interprete a decisão dos magistrados como um precedente que pode autorizar médicos por todo o país a aplicar transfusão sempre que julgarem necessário, sem prévia autorização do paciente ou de seu representante.

No ano passado, em uma decisão parecida, a Procuradoria Geral da República decidiu arquivar representação proposta pela liderança das Testemunhas de Jeová, que desejava tornar nula a Portaria n. 92/2009, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). De acordo com essa Portaria, os médicos daquele ente federativo podem aplicar uma transfusão de sangue em um paciente, sem prévia autorização dele ou de seu representante legal, em caso de iminente perigo de morte.  

Segundo o Procurador-Geral Rodrigo Janot, “caso configurada situação de risco iminente de morte, ou seja, de situação na qual a vida, direito indisponível constitucionalmente assegurado, está prestes a ser lesada, não mais será possível falar-se em direito à liberdade de religião e na necessidade de consentimento do cidadão para ser submetido à transfusão de sangue ou [de] derivados”.

Apesar dessas decisões, o problema está longe de uma solução. Por todo o país, médicos continuarão indecisos, hospitais continuarão solicitando liminares, enquanto que Testemunhas de Jeová continuarão temerosas de serem submetidas a um tratamento médico que lhes viola a consciência. O resultado de uma transfusão assim, “à força”, é seriamente questionável. Ainda que resulte em afastar o risco de morte, o dano psicológico pode ser incalculável.  

Tudo isso examinado, vale mais uma vez refletir sobre o que foi considerado nos artigos anteriores desta série. Em minha opinião, caso estivesse claramente especificado na Bíblia que a transfusão de sangue é algo inaceitável para os cristãos, todo o sofrimento envolvido em prol do respeito aos desejos do paciente seriam perfeitamente compreendidos por mim, pois estariam incluídos entre os sacrifícios próprios de quem deseja viver a vida de um cristão. No entanto, não foi isso que se verificou no exame bíblico feito em artigos anteriores. Tudo é interpretação, tudo é muito nebuloso, o que de certa forma faz com que até algumas Testemunhas se sintam inseguras quanto a seguir à risca os ditames da liderança religiosa.

Mas o que aconteceria se uma Testemunha decidisse desconsiderar a proibição e se deixasse ser tratada à base de sangue?  Falando para uma equipe de reportagem da BBC Brasil, um representante da liderança das Testemunhas de Jeová deu a seguinte declaração:

"A gente não fala em punição para quem descumpre. Mas é a integridade de um princípio que deve ser preservada. A Bíblia não fala em exceção", afirma o engenheiro Guilherme Rabello, membro da Colih (Comissão de Ligação com Hospitais).

Não é, porém, o que diz o manual secreto, de leitura exclusiva dos pastores Testemunhas de Jeová. Às páginas 111 e 112 do livro Pastoreiem o Rebanho de Deus, edição de 2010, alistam-se vários motivos pelos quais uma Testemunha de Jeová pode ser declarada excluída do rol de membros da religião. Dentre esses motivos, está aceitar transfusão de sangue sem se arrepender: 



Em caso de ser declarada excluída do rol de membros, essa agora ex-Testemunha será submetida a um ostracismo social peculiar a essa religião, que se caracteriza pelos membros leais não mais lhe dirigir a palavra, nem mesmo para lhe desejar um bom-dia ou uma boa-tarde, ninguém mais lhe perguntará como vai a saúde, ninguém mais vai querer saber se ela precisa de alguma coisa, talvez alguma roupa ou alguma coisa para se alimentar.

Essa é, pois, mais uma realidade que uma Testemunha de Jeová precisa refletir quando num leito de hospital. Talvez, enquanto em estado de sofrimento desesperador, talvez diante da perspectiva de alguma melhora com uma transfusão, é possível que lhe venha lá no íntimo o desejo de aceitar o tratamento. Porém depara-se de imediato com a possibilidade de um ostracismo social implacável por parte daqueles que por agora são seus “melhores amigos." 




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32 comentários:

  1. A minha passagem de hoje, rápida como o voo de uma andorinha, é só para trazer um abraço e desejar uma Páscoa muito feliz, serena, doce, e livre de mágoas.
    Voltarei com mais tempo.
    Beijinhos
    MARIAZITA / A CASA DA MARIQUINHAS

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  2. Bom dia amigo Lourisvaldo
    Bem polêmico esse tema. Quem sou eu para julgar a conduta de alguém mas penso que tudo deve ser feito em prol da vida.Privar uma pessoa de um determinado procedimento e a mesma vir a óbito deve ser um fardo muito pesado para a consciência
    Querido amigo
    Um feliz domingo de páscoa com muito amor e serenidade e esperanças renovadas em um mundo mais humanizado e feliz
    Um abraço com meu carinho

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  3. Oi Lourisvaldi,
    Uma criança é testemunha de Jeová por ser filha d'um casal da mesma religião, sofre um acidente e os pais não deixam fazer a transfusão de sangue deveriam ser considerados assassino do seu próprio filho.
    O que é isso, um filho é a coisa mais importante que temos na vida.Os pais são uns bárbaros..
    Pensei que fosse no Lua de Religião...
    Beijos
    Minicontista2

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  4. Querido amigo Lourisvaldo, li com atenção, muito boa a sua forma de mostrar todos os lados da situação, sendo assim não se há de reclamar se forem evangelizadas com todas "as cartas na mesa", pois o que é preciso é mesmo isso, estarem todos cientes, só não sei opinar no caso de crianças, pois elas estão influenciadas pelos adultos responsáveis por elas!
    Como já disse e repito, não gosto de julgar, mesmo porque não entendo isso, nunca entendi e quando não entendo algo, não tomo decisões a respeito, mas com seus esclarecimentos aqui, aí é que não entro nessa, não entro mesmo!
    A lei é bem clara, tem que respeitar, com documento "no blood" é "no blood"!
    Abraços apertados e um bom final de domingo lindo de Páscoa!

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  5. Mais um excelente artigo. E como você mesmo disse, longe de uma solução. A melhor seria solução seria os membros dessa "Seita", se adequara à Palavra de Deus, aí estaria a melhor solução. Mas é isso que dá ouvir opinião de homens ao invés daquilo que Deus nos deixou. A Bíblia.

    Abraço

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  6. Boa tarde Lourisvaldo.
    Um assunto bem polemico, vim acompanhando as suas postagem , confesso que o que sinto é tristeza, por essas pessoas acharem que não podem recorrer a transfusão de sangue para se salvarem , ou salvar a vida de quem Deus os entregou para educar, amar, criar. Nem quero imaginar a consciência de um pai, ou mãe que deixa um filho [a] morrer, sabendo que eles negaram o direito deles viverem. Muito triste essa situaçao. Deus é amor, quem permanece no amor, Deus permanece junto. Uma feliz Páscoa. Abraços.

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  7. os meus sinceros parabéns pela sua postagem tão completa, qto esclarecedora, Lourisvaldo...

    pois é, estamos perante um bico d' obra, como se diz por cá.

    medicina e suas práticas, direito e suas leis, enfim, tribunal, constituído por homens e mulheres, para julgar.

    tenho notado, SEMPRE, que nas suas publicações, tenta ser o mais isento possível, o k deve ser extremamente difícil para uma pessoa que pertenceu 20 anos as TJ.

    como católica e livre, que sou, já devo ter feito coisas k vão contra a vontade da igreja em k fui batizada e Deus, mas não tenho peso na consciência, embora possa entender a luta k se trava entre o corpo e a alma, ou seja, o sentido de culpa, de permissão, de aceitação por ter permitido apanhar uma transfusão de sangue, no caso das TJ e ser colocado depois à parte da congregação, como se não existisse. coisas do arco da velha...

    essa do arrependimento, tem k se lhe diga. então, a TJ pode dizer k está arrependida, mas não estar, de facto. o mais importante foi a salvação da sua vida. quem conhece o coração dela é só mesmo Deus.

    há práticas baseadas em livros sagrados k me lembram o Islamismo, bem mas para os TJ, homens, e se morrerem por um ideal, por uma ideia justa, não tem, com acento, no paraíso 72 virgens a vossa espera... eu sei k para as Tj, tudo termina e se paga com a morte e qual paraíso...

    estou zangada, entre aspas, com voce, pke não me desejou boa Páscoa. ah, k a sua desintoxicação ainda não está totalmente feita...

    vou lhe contar o k li hoje - um muçulmano apreceu morto por ter desejado boa Páscoa aos seus clientes cristãos - o homem tinha uma loja em Glasgow. veja como eles são...


    beijinho, menino do Piauí.

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    1. Mas CÉU dos céus, eu nem comemoro Natal, aniversário, Páscoa, não vou a carnaval, festas juninas...nada!

      Perdoa-me por esse descuido, mas não desejei Feliz Páscoa para ninguém mesmo!

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    2. mas, SOL dos sóis de Piauí, voce tem de recomeçar a vida, passo a passo. tem k se tornar um ser social, entre aspas, sem exageros, nem excentricidades. está na altura... tem de estar no tempo.

      qdo é que voce faz anos, garoto... se não quiser responder aqui, me responda para meu blog, k eu depois divulgo - risos - juro, k não direi nada a ninguém.

      está desculpado. não deve utilizar o vocábulo perdão, nesse caso, pke voce não cometeu nada de grave, nem crime nenhum. eu sei k aí dizem perdão por coisas simples, enqto k nós aqui dizemos - peço desculpa pelo atraso, peço desculpa por ter esquecido seu aniversário. agora, se voce for infiel a sua amada e ela descobrir, então aí, voce deve dizer - me perdoe, meu amor. tão lindo...

      a próxima festa é a de S. António, posteriormente S. João, festas joaninas, aí juninas, k até parecem ser em honra do deus Juno e depois a de S. Pedro, portanto, santos populares, e todas em junho. então, de 12 para 13 de junho eu vou te desejar um bom Santo António e voce a mim. é costume aqui, se comprarem vasinhos com majericos com uma pequena bandeirinha onde está escrita uma quadra alusiva a época. Exemplificando.

      Ó meu rico Santo António
      eu estou falando contigo
      vê lá se nestas noites
      me arranjas um marido.

      aguardo resposta - risosssssssssssss.

      beijinho e abracinho.

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  8. Realmente é um assunto complicado, eu sinceramente se fosse juiz não saberia como decidir em relação a esta questão, de um lado se vê uma pessoa de certa form "se deixando morrer" do outro vem a questão do livre arbitrio, é uma situação complicada.
    Devemos preservar a vida, mas será que temos o direito de interferir na vida de outrem?
    É realmente uma questão complicada ...
    Já teus posts são super explicativos, e bem formulados parabéns!

    Abraços
    Minda =d

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  9. Também estou estudando isso em Constituição e o que eu aprendi é que se o médico fizer a transfusão e o paciente for na justiça, o médico não será condenado, porque o direito a vida não pode ser inferior a liberdade religiosa.
    Excelente post.
    Beijos. ♥

    Diário da Lady

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    1. Obrigado, Lady, por essa informação; visto que você estuda Direito, tudo o que você puder acrescentar aqui será valioso para que mais e mais pessoas sejam esclarecidas e possam então tomar uma decisão consciente sobre a transfusão de sangue.

      Grande abraço!

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  10. Isso fica complicado para as autoridades, é um tema bastante polêmico, quanto a sua pergunta, o certo é falar "A couve" por ser substantivo feminino....
    Abraço e uma ótima semana.

    http://eueminhasplantinhas.blogspot.com.br/

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  11. Lourisvaldo você trouxe informações importantes, seria bom que os Testemunha de Jeová refletisse essa questão, Lourisvaldo abraços.

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  12. Sua postagem é clara e bem fundamentada. Entendo, perfeitamente, o receio dos médicos e até os posicionamentos jurídicos que já foram proferidos a propósito da questão, em casos específicos, sem , no entanto, lhe dar uma decisão definitiva. Estamos longe de encontrar um fim para esses conflitos.

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  13. Boa tarde Lourisvaldo!
    Muito triste tudo isso! A vida é valiosa, se Deus capacitou os
    médicos temos que confiar.
    O meu filho é estudante de direito, vou mostrar essa matéria para ele, é um tema polêmico e pode cair até em concurso, rsrs.

    Forte abraço, ótima semana!

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  14. Muito completa a tua Postagem; não ficou nada para esclarecer.
    ...Mesmo assim ainda haverá quem tenha dúvidas?
    Se tal acontecer, bem entendo que a Moral andará pelos lados da imoralidade.
    Parabéns.


    Abraço
    SOL

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  15. Lourisvaldo,

    Parabéns pelos textos esclarecedores que vem publicando em seu espaço!
    Tomara que muitas tj's leiam e reflitam a respeito.
    Uma loucura, uma insensatez sem tamanho as "leis" absurdas inseridas nessa seita cujo lema é complicar a vida dos seus adeptos, é ou não é?

    Feliz semana!

    Grande abraço!

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  16. OI LOURISVALDO!
    ACHO TRISTE ISSO, PARA MIM, QUALQUER COISA, QUE INTERFIRA NA LIBERDADE DE SERES HUMANOS NÃO É DO BEM.
    UMA INTERESSANTE REPORTAGEM FIZESTE.
    ABRÇS

    http://zilanicelia.blogspot.com.br/

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  17. Olá Lourisvaldo,

    Excelente trabalho de explanação. Como já disse em outra oportunidade, digno de um advogado. Esqueci de citar a fonte do parecer jurídico que mencionei em sua postagem anterior, mas vejo que você foi atrás. Não conferi para ver se se trata da mesma fonte, pois não é o caso.
    A questão é mesmo muito delicada, além de altamente discutível. Não posso compreender como um fiel seguidor da religião possa ser 'ignorado' apenas por cometer o 'pecadilho' de desejar viver ao submeter-se à transfusão de sangue. Por isso, entendo inapropriado discutir-se questões religiosas, pois cada um defende a filosofia de sua religião, que há de ser respeitada. O resultado final fica entre Deus e cada um. Na minha opinião, reafirmo que a vida há de ser preservada sempre, cabendo à família e à medicina empregar todos os recursos para sustentá-la.

    Por acaso, você tem um filho que se enquadra no seu lamento/questionamento feito em seu comentário no meu blog? Senti amargura em suas palavras.

    Sim, comi chocolates, mas com moderação-rsrs.

    Ótima semana.

    Abraço.

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    1. Oi Vera!
      Não, Vera, não tenho filhos ainda, apesar de já estar na casa dos 40. É que vejo muita televisão e fico triste com muitos casos de pais que abandonam seus filhos em asilos precários, muitas vezes voltando raramente para vê-los, havendo até uns que nunca voltam. Sinto muito a dor desses pais, Vera. Quanto a mim, já posso desde algora reservar minha vaga no asilo... com a diferença que vou poder jogar baralho o dia todo sem sem esse vazio filial.

      Sobre os elogios a mim, com referência a advogado, não é nada disso, Vera; é que leio muito esses assuntos e a gente naturalmente acaba dominando um pouco o assunto.

      Grande abraço!

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  18. Realmente é um tema muito polêmico e complicado.
    mas religião não se discute e se a pessoa acredita naquilo acho que deve sim ser respeitado!

    Bjus
    Taty
    Blog: http://ansiosapracasar.blogspot.com.br/
    canal:https://www.youtube.com/channel/UCCj8oXRUtoyAOunvOHkHTIA

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  19. Boa noite Lourisvaldo.
    Obrigada meu amigo pelo carinho, estou um pouco sem animo devido as dores para fazer postagem, para o virtual, mas não poderia deixar de vim lhe ver e lhe agradecer, obrigada, estou dentro do possível estável. Uma feliz quinta-feira e fds. Enorme abraço.

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  20. Admirável post, sobre este tema que continuará sempre trazendo tanta polémica!
    Para mim, a fé... corre-nos no espírito... ou não... e não se prende a sangue correndo nas veias... mas isto é o meu modo de ver as coisas...
    Abraço! E muitos parabéns pela qualidade do post!
    Ana

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  21. Vim te desejar um ótimo fim de semana!

    Abraços!

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  22. Boa noite Lourisvaldo!
    Acho difícil comentar sobre um assunto que não domino, embora suas postagens sejam bem claras.
    Me pergunto até que ponto podemos ir em nome da fé.
    Um abraço,
    Sônia

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  23. Oi Lourisvaldo!Rapaz,é mesmo muito polêmico este tema.Achei um absurdo alguém ser excluído de uma religião, e também ser esquecido por seus antigos irmãos, simplesmente por aceitar transfusão sanguínea pra manter sua vida. Não dar pra aceitar. É radicalismo demais. Enfim,acho que a vontade do paciente é soberana. E o direito a vida está em primeiro lugar. Um abraço!

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  24. Oi Lourisvaldo, é um assunto muito polemico sim, mas que precisa ser falado, discutido, pois envolve vida, e muitas vezes de crianças.
    Eu tive durantes uns 3 meses'aulas' sobre a bíblia com as testemunhas de Jeová e quando chegou na parte do sangue, quando não é permitido a transfusão aos testemunhas, eu desisti das ditas aulas, pois sabia de ante mão que seria algo que eu, se precisasse, não deixaria de fazer.
    gostei muito do seu trabalho de pesquisa, bem completo.
    Abraços.

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  25. Parabens.Muito bom o artigo.Esclarecedor.

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  26. http://mytestemunhasdejeova.blogspot.com.br/2016/08/transfusoes-de-sangue-perguntas-e.html

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  27. Oi!
    Muito obrigado por visitar meu blog e participar! Fiz uma visita ao link que você citou e li o artigo. Como deve imaginar, não concordo com tudo o que diz lá e gostaria de comentar lá nesse blog, mas o autor não publica meus comentários. Assim fica até injusto para mim ter os argumentos dele em meu blog, enquanto que os meus são sumariamente proibidos por lá.

    Mas tudo bem. Isso mostra que há uma grande diferença entre ele e eu - e não é preciso eu ser mais claro do que isso.

    Sobre os argumentos do artigo, cito abaixo duas frases. A primeira é referente ao caso contado no capítulo 15 de 1 Samuel.

    "Deus perdoou-lhes a vida, mas ao mesmo tempo não aprovou a sua ação, o que é muito interessante, porque mostra que uma emergência não justifica a desobediência a Deus."

    ...Mas fui justamente "uma emergência" que justificou a desobediência a Deus... e o relato não diz em nenhum momento que Deus "não aprovou a sua ação", quem diz isso é o blogueiro.

    Outra questão, agora referente a comer um animal morto por uma fera, talvez quando alguém estivesse na floresta e com muita fome, sem outra fonte de alimentação. Como argumentação, o artigo compara o caso a um israelita comer carne não sangrada por engano; se depois descobrisse, podia recorrer ao princípio da lei que fazia a provisão de expiação de pecados por um erro dessa natureza. Mas isso não se compara ao caso relatado em Levítico 17:15, que nada diz a respeito de comer "por engano"; usa apenas o adverbio "se", e deduz-se claramente se se trata de uma situação emergencial, tal qual a citada em 1 Samuel 15.

    O que se conclui disso é que, em caso de emergência, o uso de carne não sangrada não era punido com a morte, tal qual era quando envolvia consumo intencional.

    Além desses pontos, muitos outros argumentos do artigo não têm nenhum fundamento.

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    Respostas
    1. Interessante o que vc falou. Deram a seguinte explicação: Isto foi uma violação da lei de Deus relativa ao sangue, conforme disseram a Saul alguns dos seus homens: “Eis que o povo está pecando contra Jeová, comendo junto o sangue.” (1 Samuel 14:33) Sim, a Lei mandava que, quando se abatiam animais, estes tinham de ser sangrados antes de se comer a carne. Deus não exigiu que se adotassem medidas fanáticas para fazer a sangria. Seus servos podiam mostrar respeito pelo significado do sangue por adotarem medidas razoáveis para sangrá-los. (Deuteronômio 12:15, 16, 21-25) Sangue animal podia ser usado de modo sacrificial sobre o altar, mas não devia ser consumido. A violação deliberada era punida com a morte, porque se informou ao povo de Deus: “Não deveis comer o sangue de qualquer tipo de carne, porque a alma de todo tipo de carne é seu sangue. Quem o comer será decepado da vida.” — Levítico 17:10-14.
      Será que os soldados do Rei Saul violaram deliberadamente a Lei? Mostraram total desconsideração para com a lei divina relativa ao sangue? — Compare com Números 15:30.
      Não precisamos chegar a tal conclusão. O registro diz que ‘abateram os animais no chão e os comeram junto com o sangue’. De modo que talvez fizessem algum empenho para sangrar os animais. (Deuteronômio 15:23) No entanto, na sua condição exausta e faminta, não penduraram os animais abatidos, nem deram o tempo apropriado para uma sangria normal. Abateram as ovelhas e o gado “no chão”, o que retardaria a sangria. E cortaram prontamente pedaços de carne dos animais que talvez jazessem no sangue. Portanto, mesmo que estivessem pensando em obedecer à lei de Deus, não o fizeram de modo correto ou adequado.
      O resultado foi que “o povo foi comer junto o sangue”, o que era pecado. Saul reconheceu isso e ordenou que rolassem para junto dele uma grande pedra. Ele ordenou aos soldados: “Trazei a mim, cada um de vós, seu touro e, cada um, seu ovídeo, e tendes de fazer o abate neste lugar, bem como o comer, e não deveis pecar contra Jeová por comer junto o sangue.” (1 Samuel 14:33, 34) Os soldados culpados obedeceram, e “Saul passou a construir um altar a Jeová”. — 1 Samuel 14:35.

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